No caso de estabelecimentos que possuam ambientes com geração de calor em seus interior, entram em exceção ao item 6.2.3, não sendo necessário comprovar o percentual de horas de conforto (POC). No entanto, ainda assim, a taxa mínima de ventilação e renovação de ar deve ser respeitada e estar de acordo com as normas que regem as atividades desses ambientes.
Essa nota técnica se aplica a… Leia mais
Caso a área de cobertura seja ocupada por teto jardim ou telhas cerâmicas e a área da mesma ocupe 2/3 (dois terços) da área total da cobertura ou mais, o pré-requisito da absortância para nível A será atendido, independentemente do valor da absortância do restante da área. Caso a porção coberta pelo teto jardim seja inferior a 2/3 da cobertura, deve-se calcular o valor… Leia mais
A presente nota técnica visa adicionar Museus e Laboratórios como exceções a esse item pelo fato de necessitarem de controle de temperatura e umidade preciso.
No entanto essa exceção só se aplica se o sistema empregar climatizadores do tipo fancoil com serpentinas com baixo fator de calor sensível, ou seja, alto poder de desumidificação e o reaquecimento deve utilizar aproveitamento de… Leia mais
A Nota Técnica n.7 visa explanar como se deve proceder nas avaliações de edificações em blocos conectados e edificações com átrios, pátios e jardins de inverno pelo método prescritivo do RTQ-C
A cidade de Maringá está situada na ZB-1 (NBR15220-3). Entretanto, em 2009, o INMET publicou uma revisão das Normais 61-90. De acordo com esta revisão, as estratégias para Maringá seriam as mesmas de Londrina (BCFI) e ambas estariam na ZB-3. Portanto, notificamos que a cidade de Maringá faz parte da ZB-3.
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