Desde 2014, o Procel Edifica junto com o CB3E desenvolvem ações para a melhoria e simplificação do método de avaliação e classificação de eficiência energética de edificações comerciais, de serviços, públicas, e de edificações residenciais, que deram origem aos requisitos presentes nas Instruções Normativas do Inmetro, publicadas por meio da Portaria nº 309/2022 (INI-C, INI-R e RAC).

Como principais motivadores destas ações, destacam-se: 1)  a melhoria do indicador de desempenho, que visa auxiliar o consumidor na tomada de decisões para a escolha do seu imóvel, permitindo que a economia gerada por medidas de eficiência energética empregadas na edificação sejam quantificadas; e 2) a inclusão da avaliação de edificações de energia quase zero e edificações de energia positiva, estimulando a geração local de energia renovável as edificações.

A nova proposta de avaliação e classificação das INIs baseia-se no consumo de energia primária, e compara a edificação em sua condição real com a mesma edificação adotando-se características de referências, que equivalem à classificação D de eficiência energética no caso das edificações não residenciais, e à classificação C no caso das edificações residenciais.

O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, publicaram em 6 de setembro de 2022 a Portaria Consolidada nº 309, que aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais, que entrou em vigor em 1º de junho de 2024 por meio da Portaria INMETRO/MDIC nº 23, que adota prazos e as disposições transitórias entre as INIs e os RTQs de acordo com a linha do tempo ilustrada na Figura 1 abaixo.

 

PORTARIA Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 (NT01, de 17 de dezembro de 2023)

PORTARIA Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 (NT02, de 25 de novembro de 2024)

PORTARIA Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 (NT03, de 24 de dezembro de 2025) 

PORTARIA Nº 309, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 (NT04, de 24 de setembro de 2026)

(Última atualização em out/26). 

Figura 1. Linha do tempo que identifica todas as publicações e destaca os prazos e disposições transitórias entre os RTQs e as INIs

linha do tempo

 

  • PARA ACESSAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E PÚBLICAS (INI-C E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À SUA APLICAÇÃO), CLIQUE AQUI;
  • PARA ACESSAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS (INI-R E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À SUA APLICAÇÃO), CLIQUE AQUI;
  • PARA ACESSAR A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE (RAC E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À SUA APLICAÇÃO), CLIQUE AQUI.

Com a publicação da Portaria nº 309 de 6 de setembro de 2022, e respeitando os prazos acima ilustrados na Figura 1, ficam revogadas:

I – Portaria Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2010, seção 1, página 68, em 30 de abril de 2029;

II – Portaria Inmetro nº 17, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 1, página 53 a 54, em 30 de abril de 2029;

III – Portaria Inmetro nº 18, de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2012, seção 1, página 54, em 30 de abril de 2029;

IV – Portaria Inmetro nº 50, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, seção 1, página 87, em 30 de abril de 2029

V- Portaria Inmetro nº 299, de 19 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2013, seção 1, página 79 a 80, em 30 de abril de 2029;

VI – Portaria Inmetro nº 126, de 19 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014, seção 1, página 56 a 57, em 30 de abril de 2029; e

VII – Portaria Inmetro nº 42, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2021, seção 1, páginas 44 a 82, na data de vigência desta Portaria.