Publicada a Portaria nº 23 de 25 de abril de 2024, que altera os prazos antes previstos pela Portaria nº 309/22 para a emissão de ENCEs com base nos RTQs.
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Com base nessa Portaria, passa a vigorar nova extensão de prazo para a emissão de ENCEs pelos RTQs, determinada é de 6 meses, finalizando em 1º de novembro de 2024, data em que todas as novas ENCEs de projeto para as Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais só poderão ser emitidas com base nos requisitos da Portaria nº 309/22.