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    Etiquetagem de edificações comerciais e de serviços

    Edificações comerciais e de serviços são caracterizadas por não possuir finalidade residencial ou industrial.

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    Etiquetagem de edificações residenciais

    Edificações residenciais são caracterizadas por possuírem fins habitacionais, que contenha espaços destinados ao repouso, alimentação, serviços domésticos e higiene, não podendo haver predominância de atividades como comércio, escolas, associações ou instituições de diversos tipos, prestação de serviços, diversão, preparação e venda de alimentos, escritórios e serviços de hospedagem, sejam eles hotéis, motéis, pousadas, apart-hotéis ou similares. No caso de edificações de uso misto, que possuem ocupação diversificada englobando mais de um uso, estes devem ser avaliados separadamente.

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    Etiquetagem de edificações públicas

    Edificações públicas são imóveis construídos ou adaptados com recursos públicos para exercício de atividade administrativa ou para a prestação de serviços públicos, tais como prédios administrativos, escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas, museus, instituições de pesquisa e outras instituições ou associações de diversos tipos.

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Seja bem-vindo à página do PBE Edifica!

 
Aqui você encontrará todo o conteúdo inerente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações. 
 
Na aba "Etiquetagem de edificações" do menu superior, podem ser acessados documentos de interesse referentes à etiquetagem de edificações. Além disso, nesta página também podem ser encontradas as listas que contém as edificações etiquetadas comerciais, públicas e de serviços e as residenciais, bem como uma série de informações úteis relacionadas à obtenção das etiquetas e do Selo Procel Edificações.
 
Nas abas "INIs" e "RTQs" estão publicados todos os documentos (Regulamentos Técnicos e Instruções Normativas Inmetro) referentes à aplicação dos métodos disponíveis para a avaliação e classificação de eficiência energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas, bem como para as Edificações Residenciais. Atualmente, tanto o método dos RTQs quanto o das INIs estão vigentes para a classificação de eficiência energética de edificações; a partir de 1º de novembro de 2024, todas as novas ENCEs de projeto para as Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais só poderão ser emitidas com base nos requisitos das INIs, regulamentadas pela Portaria nº 309 de 2022 (ver figura abaixo).    
 
Fique atento à aba "Tire suas dúvidas" para acessar o Fórum do PBE Edifica, além de reportagens, vídeos e links relativos à Etiquetagem de Edificações.
 
Linha do tempo para a implementação do método das INIs

Novidades

  • Publicada a Portaria nº 23 de 25 de abril de 2024, que altera os prazos antes previstos pela Portaria nº 309/22 para a emissão de ENCEs com base nos RTQs. 

    http://rweb01s.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=3044

    Com base nessa Portaria, passa a vigorar nova extensão de prazo para a emissão de ENCEs pelos RTQs, determinada é de 6 meses, finalizando em 1º de novembro de 2024, data em que todas as novas ENCEs de projeto para as Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais só poderão ser emitidas com base nos requisitos da Portaria nº 309/22.

  • Publicada a primeira Nota Técnica referente à Portaria nº 309 de 6 de setembro de 2022 na página do PBE Edifica. O link de acesso para o documento é: https://pbeedifica.com.br/notastecnicasinis. 

    Trata-se de um produto de análise técnica que engloba correções resultantes de testes, melhoria de texto, além de novos procedimentos e métodos que visam a melhoria contínua dos procedimentos para a avaliação e classificação de eficiência energética das edificações. Neste documento foram incluídos 20 itens agrupados por assunto, e que se referem à INI-C, INI-R e RAC em conjunto. Além da NT, foi também publicado um arquivo da Portaria original que inclui todas as correções/modificações incorporadas ao texto com controle de marcação. 

  • O Ministério da Economia e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, publicaram em 6 de setembro de 2022 a Portaria Consolidada nº 309, que aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais de forma conjunta, revogando assim a Portaria Inmetro nº 42, de 24 de fevereiro de 2021. Esta Portaria entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.

    ACESSE A PORTARIA NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI. 

  • Entrou em consulta pública a proposta de alteração da Portaria Definitiva referente à Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Residenciais, aprovada pela Portaria nº 18, de 16 de janeiro de 2012. A proposta ficará aberta para consulta pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto proposto.

    <http://www.in.gov.br/web/dou/-/consulta-publica-n-18-de-12-de-julho-de-2021-334089387>

    O link para o arquivo em pdf, que preserva o formato original do texto e das equações, pode ser acessado clicando aqui. 

     

  • Foi publicada hoje, 12 de março de 2021, a proposta de texto da Portaria Definitiva referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações, que se aplicam às edificações comerciais, de serviços, públicas e residenciais – novas ou existentes. A proposta ficará aberta para consulta pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. 

    CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O TEXTO DA CONSULTA PÚBLICA.

    As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página Inmetro e preferencialmente por meio eletrônico.